FEDERAÇÃO GAÚCHA DE JUDÔ
Ato Oficial 001/08
11 de Março de 2008.
Das transferências de Atletas
Visando normatizar as transferências estaduais e interestaduais de atletas do estado do Rio Grande do Sul, se faz necessário o estabelecimento de algumas regras quanto a este procedimento.
Os pedidos de transferência deverão ser encaminhados, diretamente, à Secretaria da FGJ, na Rua Gonçalves Dias, 628 / Sala 18 - CEP 90130-060 - Porto Alegre – RS. (As Delegacias Regionais não estão autorizadas a receberam fichas de transferências).
A secretaria receberá, somente, os pedidos com documentação completa.
Sobre as transferências, fica decidido que:
1) Toda transferência deve ser solicitada por intermédio de formulário próprio disponível no site www.judors.com.br , ou na sede da FGJ;
2) O formulário de transferência deve ser devidamente preenchido e assinado pelo atleta e pelo professor do clube ao qual o atleta está filiado, indicando para qual clube ou estado pretende se transferir;
3) O formulário deverá ser entregue na sede da FGJ acompanhada da carteira de atleta de 2008 expedida pela FGJ;
4) O prazo para liberação das transferências por parte da FGJ, é de 10 (dez) dias úteis, após o pagamento da taxa de transferência, para transferências estaduais; e de 20 (vinte) dias úteis, após pagamento da taxa de transferência, para transferências interestaduais;
5) Em casos de solicitação de transferência em caráter de urgência, acrescentar 50% no valor da taxa de transferência vigente;
6) Nenhuma transferência será efetivada, sem o devido pagamento da taxa de transferência do atleta;
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